Com a Lei 9.876/1999, todos os cálculos de Renda Mensal Inicial dos segurados já filiados ao RGPS naquela data passaram seguir o disposto no seu art. 3º, que manda fazer uma média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho/1994. Isto significa que os salários anteriores a julho/1994 são simplesmente descartados do cálculo. Portanto, há segurados que foram prejudicados: se os seus maiores salários estão, justamente, antes de julho/1994, a sua média é reduzida por esta regra que determina um cálculo considerando apenas os salários posteriores a julho/1994. Veja um exemplo:
Nesse exemplo trazido, o valor da causa seria R$ 152,000,11. E o valor de sua nova aposentadoria passaria a ser R$ 5.839,45.
Conforme entendimento do STF no RE 1.276.977, a revisão de vida toda apenas se aplica para datas de cálculo anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/19 – 13/11/2019). Mas sempre vale a pena fazer a análise do caso concreto por um especialista: é que mesmo para benefícios concedidos após 13/11/2019, pode haver direito adquirido em data na qual a revisão ainda é cabível; e, em sendo mais favorável, é possível pedir a revisão mesmo assim.
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019;
- ter contribuições anteriores a julho de 1994;
Não é só porque você cumpriu esses dois requisitos que você já deve ir pedindo essa revisão… há outros fatores relevantes que fazem essa revisão valha a pena ou não.
Todos os seguintes benefícios podem fazer esta revisão: Aposentadorias, auxílio doença, e penso por morte
- Qual o procedimento para fazer a revisão? Você precisará fazer ingressar no Judiciário, por meio de uma ação judicial, para pedir a revisão do benefício, já que a tese foi criada na Justiça.
Após escolher o seu advogado, você precisará demonstrar ao juiz que você tem direito à Revisão.
Os principais documentos que servirão para comprovar os seus direitos com a Revisão da Vida Toda:
Documento de identificação com foto(CNH ou RG); CPF; comprovante de residência atualizado; a carta de concessão do benefício ou processo administrativo, disponível no aplicativo Meu INSS por meio de senha; o CNIS (A partir de 1982) ou microfichas(Anterior a 1982) e CTPS _ disponível no aplicativo Meu INSS por meio de senha;
Caso o interessado não consiga fazer a senha, o escritório poderá providenciar ou auxiliá-lo passo a passo. Os cálculos dos salários de contribuição e do valor da causa serão feitos pelo seu advogado, não se preocupe.
Revisão da Vida Toda, é bem procurada por vários segurados, ela pode beneficiar principalmente quem:
- Ganhava bem antes de 1994;
- Possui poucas contribuições depois de 1994;
- Começou a ganhar menos depois de 1994.
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